O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2010, esse número representa 23,8% da população do país. Deficiência, segundo o Estatuto, é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
Esse importante documento prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Público e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas públicas em geral.
Continue lendo este post e fique por dentro do nosso apanhado geral sobre quais os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência!
Esse importante documento prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Público e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas públicas em geral.
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Educação
Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo, universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência.
Além do fim da taxa, o Estatuto estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.
Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.
Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.
Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo, universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência.
Além do fim da taxa, o Estatuto estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.
Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.
Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.
Trabalho
O Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra:
até 200 empregados: 2%;
de 201 a 500 empregados: 3%;
de 501 a 1000 empregados: 4%;
mais de 1000 empregados: 5%.
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas e, quando há um descumprimento da lei, elas são autuadas. Isso porque a pessoa com deficiência precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.
Em algumas categorias, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu uma cota. No caso dos taxistas, por exemplo, as empresas de exploração desse serviço devem reservar 10% de vagas para condutores com deficiência.
Nos concursos públicos também há uma reserva de vagas. A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%, segundo a Constituição Federal. No entanto, a média é de 10% de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
O Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra:
até 200 empregados: 2%;
de 201 a 500 empregados: 3%;
de 501 a 1000 empregados: 4%;
mais de 1000 empregados: 5%.
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas e, quando há um descumprimento da lei, elas são autuadas. Isso porque a pessoa com deficiência precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.
Em algumas categorias, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu uma cota. No caso dos taxistas, por exemplo, as empresas de exploração desse serviço devem reservar 10% de vagas para condutores com deficiência.
Nos concursos públicos também há uma reserva de vagas. A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%, segundo a Constituição Federal. No entanto, a média é de 10% de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
Saúde
O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.
Além disso, não pode haver nenhum tipo de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde. Quem impedir ou dificultar o ingresso está sujeito a detenção de 2 a 5 anos e multa.
O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.
Além disso, não pode haver nenhum tipo de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde. Quem impedir ou dificultar o ingresso está sujeito a detenção de 2 a 5 anos e multa.
Esporte, lazer e cultura
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos é fundamental.
Você sabia que é dever da companhia aérea prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo? Para isso, basta comunicar sobre a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.
E, por falar em acompanhantes, eles também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos é fundamental.
Você sabia que é dever da companhia aérea prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo? Para isso, basta comunicar sobre a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo.
E, por falar em acompanhantes, eles também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
Isenção de impostos e taxas
Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos:
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.
Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.
Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos:
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.
Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.
Auxílios
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como:
um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família;
aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;
auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.
Para obter esses auxílios, a pessoa com deficiência deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município onde mora. Lá, será informada sobre a documentação necessária para cada benefício.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como:
um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família;
aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;
auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.
Para obter esses auxílios, a pessoa com deficiência deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município onde mora. Lá, será informada sobre a documentação necessária para cada benefício.
Crimes contra a pessoa com deficiência
Quando qualquer um desses direitos é negado a uma pessoa com deficiência, configura-se um crime. Caso isso aconteça, é importante que se apresente uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou na Comissão de Direitos Humanos da OAB, para que esse tipo de atitude seja acabada. Quando o crime acontecer contra uma criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
Sabemos que ainda é comum, por exemplo, escolas não aceitarem crianças com deficiência ou planos de saúde se recusarem a atender determinados casos. Em muitas empresas, a política de cotas é apenas fachada. Denuncie sempre que um de seus direitos, que são garantidos por lei, for violado!
Quando qualquer um desses direitos é negado a uma pessoa com deficiência, configura-se um crime. Caso isso aconteça, é importante que se apresente uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou na Comissão de Direitos Humanos da OAB, para que esse tipo de atitude seja acabada. Quando o crime acontecer contra uma criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
Sabemos que ainda é comum, por exemplo, escolas não aceitarem crianças com deficiência ou planos de saúde se recusarem a atender determinados casos. Em muitas empresas, a política de cotas é apenas fachada. Denuncie sempre que um de seus direitos, que são garantidos por lei, for violado!
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