Entenda mais sobre a Aposentadoria por Invalidez e seu direito
Existem diversas dúvidas entre os segurados do INSS sobre as doenças que aposentam por invalidez. Muitos não sabem quais são elas, como funciona o pedido desse benefício e quais são as regras previstas.
Porém, entender essas questões e conhecer os seus direitos é fundamental para poder requisitá-los ao INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários garantidos pela lei.
Para explicar melhor o assunto, neste texto, mostraremos o que é a aposentadoria por invalidez e as suas regras específicas. Acompanhe!
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS aos seus segurados. Ela é devida para os trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer a sua atividade, sem previsão de melhora.
É comum confundir esse benefício com o auxílio-doença, mas eles têm requisitos bem diferentes. O auxílio é devido para as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho por mais de 15 dias, mas que tenham previsão de recuperação, ou seja, é uma incapacidade temporária.
Já a aposentadoria só é devida quando a incapacidade ocasionada pela doença ou pelo acidente é permanente. Essa questão deve ser avaliada por uma perícia do próprio INSS, que vai verificar se o segurado está incapaz e, em caso positivo, indicar se a situação é temporária ou permanente.
REGRAS DA APOSENTADORIA
A primeira regra que deve ser observada para receber a aposentadoria por invalidez é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Existem casos em que esse requisito pode ser dispensado, como veremos nos próximos tópicos.
Se a pessoa ficar algum tempo sem contribuir, ela perderá a qualidade de segurado e não terá mais direito aos benefícios do INSS. Nesses casos, para poder receber a aposentadoria, ela terá que contribuir por mais metade do tempo da carência, ou seja, 6 meses.
Além disso, quando o aposentado por invalidez necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, quando não conseguir realizar as atividades do dia a dia e precisar da ajuda de um terceiro, ele tem direito ao adicional de 25% do artigo 45 da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213 de 1991). Esse acréscimo pode, inclusive, fazer com que o valor total recebido supere o teto dos benefícios do INSS.
Outro ponto importante diz respeito às doenças anteriores à filiação à Previdência: nesses casos, o INSS considera a incapacidade preexistente e faz com que o segurado não tenha direito ao benefício.
Assim, se uma pessoa começa a contribuir para o INSS e já tinha a doença antes dessa data, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Porém, há uma exceção: se a incapacidade foi resultado do agravamento dessa enfermidade, o benefício pode ser concedido.
Com todas essas regras, é importante contar com um advogado previdenciário para analisar o casoe verificar se você cumpriu os requisitos, identificando se é possível requerer o benefício.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE APOSENTAM POR INVALIDEZ?
Na verdade, não existe uma lista específica de doenças que aposentam por invalidezComo explicado, qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções de forma permanente garante o direito ao benefício.
Entretanto, existem algumas doenças que são importantes para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, porque elas dispensam o cumprimento de carência para receber o benefício. Elas estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001 e são as seguintes:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira bilateral;
- contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia incapacitante e irreversível;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
Assim, o perito que examinar o segurado deve indicar no laudo a doença para que o INSS exclua a carência e conceda o benefício, se for o caso. Mas vale lembar que, mesmo nesses casos, a doença não pode ser preexistente.
Conhecer essas doenças é importante porque um dos motivos para que o INSS negue a concessão de benefícios é o descumprimento da carência pelo segurado. Caso a aposentadoria por invalidez seja negada em um desses casos, a decisão pode ser revista.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Como não há uma lista de doenças que aposentam, é preciso passar pela avaliação do INSS para conseguir o benefício. Dessa forma, qualquer pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, sem previsão de melhora, poderá requerer a aposentadoria por invalidez. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pela Internet, no site do INSS.
Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez: o segurado deve solicitar o auxílio-doença. Fazendo isso, será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da residência do segurado.
No dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade: laudos, atestados, receitas, resultados de exames, prontuário do hospital etc. Tudo isso será analisado pelo perito, que também fará os testes necessários.
Se entender que o problema causa incapacidade total e permanente para desempenhar as funções laborativas, o perito sinalizará que é um caso de aposentadoria por invalidez. Por outro lado, caso entenda que há possibilidade de recuperação, indicará a concessão do auxílio-doença por um tempo determinado.
É possível também que ele entenda que não há a incapacidade. Nesses casos, o INSS nega o benefício e o segurado deve retornar às suas funções. Porém, se discordar do resultado da perícia, o segurado pode recorrer da decisão, tanto no INSS como judicialmente.
Por isso, a presença de um advogado especialista na área previdenciária é muito importante: ele poderá avaliar todos os requisitos da aposentadoria, exames e laudos para analisar a viabilidade do recurso e qual é a melhor alternativa para o seu caso.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado enquanto a incapacidade persistir, ou seja, não é vitalícia. Porém, o benefício só pode ser encerrado se o aposentado for reavaliado por uma perícia no INSS, atestando que recuperou a capacidade laborativa e deve retornar ao trabalho.
Além disso, o INSS pode fazer perícias a cada 2 anos para verificar se o segurado permanece incapaz. Esse exame deve ser agendado pelo segurado após a convocação, que é feita pelo correio. Dessa forma, é fundamental manter o endereço sempre atualizado.
Depois de completar 60 anos, não há mais necessidade de comparecer à perícia convocada pelo INSS, segundo a legislação. Se, após o exame, o INSS indeferir o benefício, também é possível pedir a reconsideração ou propor uma ação judicial.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, que é a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Não há a aplicação do fator previdenciário, garantindo o valor integral ao aposentado.
Portanto, apesar de não existir uma lista específica de doenças que aposentam, é muito importante conhecer essas regras para verificar se você cumpre os requisitos para a aposentadoria, principalmente com a ajuda de um advogado, que poderá requerer o melhor benefício de acordo com cada caso.
FONTE: REDE Jornal Contábil
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